Cidadania italiana por descendência: o teto de duas gerações (2025)
A Legge 74/2025 criou um teto de duas gerações no ius sanguinis italiano. Veja quem ainda tem direito, o corte de 27/03/2025 e as exceções ainda em disputa.

A cidadania italiana por descendência (ius sanguinis, direito de sangue) sempre foi o atalho mais forte do ítalo-brasileiro para entrar na Suíça pela livre circulação, sem cota e sem princípio de vantagem. Só que a regra mudou em 2025, e o gargalo anunciado (“tenho um antepassado italiano, logo tenho direito”) deixou de valer para boa parte das famílias. A gente te explica o que ficou de pé e o que caiu.
O que mudou na cidadania italiana em 2025
Em 2025, a Itália passou a limitar o reconhecimento automático da cidadania por descendência a, em regra, duas gerações. O Decreto-Legge 36/2025, convertido na Legge 74/2025 e publicado na Gazzetta Ufficiale n. 118 de 23 de maio de 2025, criou esse teto. O corte passou a valer desde 27 de março de 2025.
Antes, a lei italiana não fixava um número máximo de gerações. Pela Legge 91/1992 (art. 1), bastava que a linha de sangue não tivesse se rompido: nenhum ascendente podia ter perdido a cidadania italiana antes de nascer o descendente seguinte. Era essa regra que sustentava a ideia de que milhões de ítalo-brasileiros seriam elegíveis.
A reforma inseriu o art. 3-bis na lei italiana. A partir do corte de 27 de março de 2025 às 23h59 (hora de Roma), o reconhecimento automático de quem nasceu no exterior com outra nacionalidade passou a valer, em regra, só para descendentes de um ascendente de primeiro ou segundo grau. É o teto de duas gerações.
Quem ainda tem direito depois da reforma
Tem direito ao reconhecimento automático quem descende de um ascendente de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, avô ou avó) que tinha exclusivamente a cidadania italiana. Se o seu vínculo italiano só aparece no bisavô ou mais longe, em regra você ficou de fora do teto de duas gerações.
Há uma exceção de transição que muda o jogo para quem já estava em movimento. Segundo a norma transitória da Legge 74/2025, quem protocolou o pedido completo, ou teve um agendamento consular confirmado, até 27 de março de 2025 às 23h59 (hora de Roma) continua sendo avaliado pela regra antiga, sem limite de gerações, mesmo que a análise dos documentos só termine anos depois.
| Ponto | Antes (até 27/03/2025) | Depois (Legge 74/2025) |
|---|---|---|
| Limite de gerações | Sem limite formal | Em regra, duas gerações (1º ou 2º grau) |
| Base legal | Legge 91/1992, art. 1 | Art. 3-bis, inserido pela Legge 74/2025 |
| Bisavô italiano | Podia bastar, se a cadeia não se rompeu | Em regra, fora do teto |
| Regra de corte | Não havia | Pedido completo ou agendado até 27/03/2025 segue a regra antiga |
As exceções: caso 1948 e a jurisprudência em disputa
Duas exceções importam. A primeira é o chamado caso 1948, que segue apenas pela via judicial. A segunda é a disputa nos tribunais: uma sentença isolada em Brescia reconheceu bisnetos e trinetos, mas a Corte Costituzionale confirmou, no essencial, a validade do teto em 2026.
O caso 1948 vale para quem descende de uma mulher italiana cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948. Naquela época, a lei não reconhecia a transmissão pela via materna no plano administrativo. Desde um acórdão das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, de 2009, esses casos são reconhecidos, mas apenas por ação judicial, nunca pela via consular. A reforma de 2025 não mudou isso.
A frente judicial contra o próprio teto segue aberta, com sinais em direções opostas. O Tribunale di Brescia, em sentença de 27 de março de 2026, reconheceu a cidadania a uma família brasileira, incluindo bisnetos e trinetos, com o argumento de que a cidadania por descendência é um “direito originário” que uma lei posterior não retira. Mas é decisão de primeira instância, sem efeito vinculante geral, e o desfecho seguia incerto em julho de 2026.
No sentido contrário, e com muito mais peso, a Corte Costituzionale, na Sentenza n. 63 de 30 de abril de 2026, julgou infundadas ou inadmissíveis as principais questões de inconstitucionalidade contra o teto, confirmando no essencial a validade da reforma. Nem toda frente foi encerrada, mas a direção do tribunal máximo é clara: contar com uma reversão geral do teto é apostar contra o placar.
Vias, custos e prazos do reconhecimento
Existem três vias de reconhecimento: consular, judicial e pelo comune na Itália. A taxa consular é de 600 euros para adultos, e a via judicial tem um contributo unificato de 600 euros. O tempo é o maior custo: no consulado de São Paulo, a fila chega a 12 ou 13 anos.
Pela via consular, o reconhecimento é feito no consulado da sua jurisdição. A taxa oficial, conforme a tabela do Consulado-Geral da Itália em Brisbane (valor de referência da rede consular), é de 600 euros para maiores de idade e 250 euros para menores entre 3 e 18 anos. O gargalo real dessa via não é o dinheiro, é a espera: no consulado de São Paulo, o maior do Brasil em volume, assessorias especializadas relatam uma fila média de 12 a 13 anos entre o protocolo e a convocação para entregar documentos.
A via judicial corre na Itália. Desde a reforma processual Cartabia (Legge 206/2021, art. 1, comma 36), em vigor desde 22 de junho de 2022, a ação deve ser proposta no tribunal do local de nascimento do ascendente italiano, e não mais só no Tribunale di Roma. A taxa judiciária unificada (contributo unificato) é de 600 euros fixos desde 1º de janeiro de 2025, segundo o Studio Boccadutri.
Uma mudança de fundo ainda está em curso. A Legge n. 11 de 19 de janeiro de 2026, que reforma os serviços consulares italianos, centraliza os pedidos de reconhecimento num escritório único do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com transição até o fim de 2028 e plena vigência prevista entre 2029 e 2030. O efeito prático sobre as filas, inclusive a de São Paulo, ainda era incerto em julho de 2026.
Perguntas frequentes
Quem só tem bisavô italiano ainda consegue a cidadania?
A data de corte foi mesmo 27 de março de 2025?
Quanto custa e quanto demora reconhecer a cidadania italiana?
A reforma de 2025 ainda pode cair nos tribunais?
Fontes
- Legge 23 maggio 2025, n. 74 (conversão do Decreto-Legge 36/2025), Gazzetta Ufficiale n. 118 de 23/05/2025, art. 3-bis
- Legge 91/1992, art. 1 (regra anterior do ius sanguinis), normattiva.it
- Corte Costituzionale, Sentenza n. 63 de 30 de abril de 2026, cortecostituzionale.it
- Tribunale di Brescia, sentença de 27 de março de 2026 (caso não definitivo), via italianismo.com.br e Público
- Corte di Cassazione, Sezioni Unite n. 4466/2009, e o caso 1948, mazzeschi.it
- Legge 206/2021, art. 1, comma 36 (reforma Cartabia, competência territorial), reboa.law
- Legge n. 11 de 19 de janeiro de 2026 (reforma dos serviços consulares), Gazzetta Ufficiale n. 28 de 04/02/2026, fiscoetasse.com
- Consulado-Geral da Itália em Brisbane, tabela de taxas de reconhecimento, consbrisbane.esteri.it
- Studio Boccadutri, contributo unificato de 600 euros desde 01/01/2025, boccadutri.com
- Fila do consulado italiano em São Paulo (12 a 13 anos), assessorias especializadas via italianismo.com.br
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